TRT1 - 0101433-72.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO MIRANDA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MIRANDA em 30/07/2025
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30/07/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MIRANDA
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16/07/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO MIRANDA sem efeito suspensivo
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12/07/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/07/2025
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11/07/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/07/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f3e8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. -
26/06/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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26/06/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MIRANDA
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26/06/2025 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO MIRANDA
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21/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/06/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9babf64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da ação em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida, bem como a prescrição quinquenária arguidas em defesa para após HOMOLOGAR a produção antecipada da prova, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao requerente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pela parte requerida.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o decurso do prazo, arquive-se com baixa. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MIRANDA -
13/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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13/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MIRANDA
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13/06/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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13/06/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de CARLOS EDUARDO MIRANDA
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07/06/2025 00:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/06/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/05/2025
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12/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dd55e proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de #id:82cdf38, devendo a secretaria da vara intimar o interessado CARLOS EDUARDO MIRANDA para ciência do #id:db10a3c, no prazo de 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MIRANDA -
06/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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06/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MIRANDA
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06/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/04/2025
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28/02/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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14/02/2025 12:35
Alterada a classe processual de Tutela Cautelar Antecedente (12134) para Produção Antecipada da Prova (193)
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06/02/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MIRANDA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MIRANDA
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16/01/2025 09:05
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARLOS EDUARDO MIRANDA
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11/12/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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