TRT1 - 0000500-38.2010.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME em 26/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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12/09/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME
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12/09/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME
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12/09/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 27/08/2025
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25/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a25bf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução em que a reclamante, DORIS MARIA GHELLERE, pleiteia a adoção de medidas voltadas à satisfação de crédito de natureza eminentemente alimentar, cuja efetivação, conforme consta nos autos, vem se frustrando há mais de 15 (quinze) anos.
A requerente fundamenta seu pedido na possibilidade de penhora de rendimentos percebidos pelos executados em plataformas digitais, notadamente UBER e IFOOD, à luz da tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 75, que admite a constrição de percentual de rendimentos líquidos, desde que preservado o valor necessário à subsistência do executado, com observância ao princípio da menor onerosidade.
Com efeito, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o juízo a determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no âmbito da execução trabalhista, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Ademais, noticia-se que, em 31/07/2025, foi divulgada na página oficial do Tribunal Superior do Trabalho orientação no sentido da possibilidade de penhora de valores recebidos por devedores trabalhistas nas plataformas UBER e IFOOD, desde que observados os limites legais e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Diante disso, e visando o prosseguimento da execução com a efetividade que se espera da tutela jurisdicional, DEFIRO o requerido.
DETERMINO, com força de ofício, a expedição de ofícios por meio eletrônico às empresas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias: Informem se os executados nos presentes autos: MARIA EULÁLIA DE SOUSA - CPF 33.***.***/0001-99, MANOEL DE SOUZA LIMA - CPF *98.***.*42-34 e JOSÉ ARNOLDO DE SOUSA LIMA - CPF *75.***.*09-04, mantêm cadastro ativo junto às respectivas plataformas, e, em caso positivo,Esclareçam se há repasse de valores em favor dos executados, especificando a média mensal de rendimentos líquidos percebidos nos últimos 6 (seis) meses,Procedam, desde já, ao bloqueio de até 30% dos ganhos líquidos eventualmente apurados, depositando os valores constritos em conta judicial vinculada a este Juízo, Banco do Brasil, agência 2234, comprovando nos autos.
Os ofícios deverão ser encaminhados aos seguintes endereços eletrônicos: UBER: [email protected]; IFOOD: [email protected] e [email protected].
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DORIS MARIA GHELLERE -
22/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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22/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 21/08/2025
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07/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed88fc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Intimem-se, devendo o exequente indicar meios de execução de forma fundamentada e válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORIS MARIA GHELLERE -
06/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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06/08/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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06/08/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME
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06/08/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME
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06/08/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME
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01/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 248664c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME em 04/06/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000500-38.2010.5.01.0010 : DORIS MARIA GHELLERE : SALAO UM CABELEIREIRO LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(A): BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica citado(a) BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME -
12/05/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME
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12/05/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME
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12/05/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME
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03/04/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME em 28/03/2025
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27/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) A. B. S CABELEIREIROS LTDA - ME
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17/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SIDE CABELEIREIRO LTDA - ME
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17/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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17/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DMI SALAO DE CABELEIREIROS LTDA - ME
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 07/02/2025
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07/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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20/08/2024 15:13
Proferida decisão
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20/08/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/03/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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03/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de NETFLIX em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO NET VIRTUA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM BRASIL em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de Vivo Celular em 27/02/2024
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08/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD
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08/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) NETFLIX
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08/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) UBER
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08/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) CLARO NET VIRTUA
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08/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) TIM BRASIL
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08/11/2023 14:08
Expedido(a) ofício a(o) VIVO CELULAR
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07/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2023 09:36
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 06/11/2023
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18/09/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 08/08/2023
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02/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 23:47
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís em 24/05/2023
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08/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/02/2023 15:02
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES DE SAO LUIS
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17/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/11/2022 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís em 22/08/2022
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26/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 25/07/2022
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13/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES DE SAO LUIS
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07/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/06/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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01/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM DE SÃO LUIS - MA em 17/05/2022
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11/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/05/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 28/04/2022
-
22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 21/03/2022
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18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de DORIS MARIA GHELLERE em 17/03/2022
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14/03/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM DE SAO LUIS - MA
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12/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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10/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/03/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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10/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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08/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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01/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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31/01/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com esclarecimento e requerimento)
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29/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
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07/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/11/2021 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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30/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
-
26/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/11/2021 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
23/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
-
27/08/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/08/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
24/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
-
06/07/2021 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2021 11:27
Registrada a inclusão de dados de MANOEL DE SOUZA LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2021 11:20
Registrada a inclusão de dados de JOSE ARNOLDO DE SOUSA LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2021 11:20
Registrada a inclusão de dados de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2021 11:20
Registrada a inclusão de dados de SALAO NOSSA SENHORA DA PAZ BARBEARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2021 11:20
Registrada a inclusão de dados de MARIA EULALIA DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
24/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de SALAO NOSSA SENHORA DA PAZ BARBEARIA LTDA - ME em 22/04/2021
-
31/03/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SALAO NOSSA SENHORA DA PAZ BARBEARIA LTDA - ME
-
23/03/2021 12:13
Registrada a inclusão de dados de SALAO UM CABELEIREIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/02/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
05/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ARNOLDO DE SOUSA LIMA em 04/11/2020
-
27/10/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNOLDO DE SOUSA LIMA
-
27/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/10/2020 17:37
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
13/10/2020 23:24
Expedido(a) intimação a(o) DORIS MARIA GHELLERE
-
13/10/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
31/08/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/04/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2020 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2020 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2020 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/01/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/12/2019 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2019 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2019 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/10/2019 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/10/2019 11:22
Encerrada a conclusão
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01/10/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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10/09/2019 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte requerendo inclusão sócio)
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03/12/2018 16:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2010
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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