TRT1 - 0100374-72.2020.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/09/2025 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 18/06/2025
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09/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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06/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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06/06/2025 21:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010239-27.2013.5.01.0226)
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06/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/06/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba18dc7 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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05/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/05/2025 20:20
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 30/04/2025
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22/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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14/04/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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14/04/2025 21:58
Homologada a liquidação
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14/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/03/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 18/07/2024
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 18/07/2024
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11/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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10/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 26/06/2024
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 26/06/2024
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12/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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10/06/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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21/05/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 20/05/2024
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21/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 20/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 15/05/2024
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11/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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10/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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10/05/2024 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.311,86)
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08/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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07/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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07/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/04/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/04/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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27/03/2024 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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22/03/2024 09:36
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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21/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
20/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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20/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 27/02/2024
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28/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 27/02/2024
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16/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
15/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
-
15/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/02/2024 06:41
Iniciada a liquidação
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15/02/2024 06:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 05:44
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2020 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2020 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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11/12/2020 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 09/12/2020
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10/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 09/12/2020
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07/12/2020 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/12/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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07/12/2020 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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04/12/2020 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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04/12/2020 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ASSOCIAÇÃO DE ENSINO)
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03/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 02/12/2020
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24/11/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/11/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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19/11/2020 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/11/2020 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 13/11/2020
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14/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 13/11/2020
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13/11/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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13/11/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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13/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/11/2020 02:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ASSOCIAÇÃO DE ENSINO)
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30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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29/10/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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29/10/2020 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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29/10/2020 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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29/10/2020 06:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/10/2020 16:24
Audiência inicial realizada (28/10/2020 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/10/2020 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMAIL PARA ENVIO LINK AUDIENCIA)
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06/10/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/09/2020 12:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2020 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 28/08/2020
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23/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 21/08/2020
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19/08/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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18/08/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/08/2020 10:03
Audiência inicial designada (28/10/2020 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 14/08/2020
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05/08/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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05/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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04/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 13:49
Audiência una cancelada (26/08/2020 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA em 15/06/2020
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03/06/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (juntada recibos)
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28/05/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO AUGUSTO DE MELLO SILVA
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26/05/2020 11:28
Apreciada a tutela provisória
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26/05/2020 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO MAGLIARI
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25/05/2020 15:50
Audiência una designada (26/08/2020 09:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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