TRT1 - 0100593-82.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
-
27/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JORGE DIAS DE MOURA em 21/07/2025
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12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
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10/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b2925 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nego seguimento ao Agravo de Petição, considerando-se que a decisão que homologa os cálculos tem natureza interlocutória, não se trata de decisão final que encerra o processo de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JORGE DIAS DE MOURA -
15/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
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15/05/2025 13:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
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14/05/2025 07:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/05/2025 07:14
Iniciada a execução
-
13/05/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7f5c2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 7987dbe para fixar o valor total da condenação em R$227.398,14; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$227.398,14; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JORGE DIAS DE MOURA -
02/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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02/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
-
02/05/2025 15:09
Homologada a liquidação
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02/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/03/2025 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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27/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
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27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/03/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DIAS DE MOURA
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03/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/06/2024 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 17:02
Expedido(a) mandado a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
23/05/2024 17:02
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/05/2024 11:00
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 07:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/05/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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