TRT1 - 0100688-62.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f402d8e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 368b2d9, interposto pela parte ré, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 06/02/2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 06/02/2025 (intimação id a9a6471).
Custas recolhidas (ID 780f6ea) e que deposito recursal foi comprovado (ID 7e0eb2c).
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID 663ea33.
Em 11/02/2025 Felipe Oliveira de Alencar Técnico Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário de ID 368b2d9, interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora, KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA, para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA -
12/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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12/02/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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07/02/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8cb9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA em face de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento diferenças salariais existentes entre o piso fixado na Lei Estadual nº. 7.898/2018 e o salário efetivamente quitado, de junho de 2019 a fevereiro de 2024, para a função de Técnico em Radiologia, com incidência do adicional de insalubridade/periculosidade (rubrica adicional de risco) no importe de 40% sobre o salário e reflexos em adicional noturno, horas extras, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS + 40%, observados os limites da lide fixados na inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: diferenças salariais e reflexos em horas extras, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 1.018,41, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 50.920,52, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
17/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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17/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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17/01/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.018,41
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17/01/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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17/01/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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02/12/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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06/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 29/08/2024
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA em 29/08/2024
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 16/08/2024
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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07/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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07/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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07/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA em 03/07/2024
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26/06/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14198d proferido nos autos. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 30/10/2024 08:40 horas. Ficam as partes cientes de que NÃO SERÃO ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, a fim de se garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos. Assim:(1) Caso as testemunhas não possuam meios telemáticos para participarem da audiência acessando a plataforma zoom de suas próprias residências ou de local específico distinto, deverá ser requerido pela parte a designação de audiência na modalidade presencial, considerando que há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência.(2) Considerando que a audiência foi designada, neste ato, na modalidade telepresencial, as testemunhas deverão acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE AS PARTES E CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas para uma sala de espera,virtualmente onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE DESABILITAR O ÍCONE DE ÁUDIO devendo habilitá-lo SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo.As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual:Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9817779056?pwd=RmhWRDVzVXhoS2thSTE5NnRKcXlrdz09A reunião Zoom também poderá ser acessada através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rjID da reunião: 981 777 9056Senha de acesso: 70VTRJ Esclareço que os advogados podem encaminhar o link para acesso à sala de audiências diretamente para autor e preposto, sem necessidade da intervenção do juízo.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KERLA AFFONSO VIANA TEIXEIRA
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25/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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25/06/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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