TRT1 - 0100854-32.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:20
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff1236 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, na ação movida por RENATA JESSICA DA SILVA ABREU contra CONSULT FIRE SERVICE LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, de forma a condenar a primeira ré de forma principal e, subsidiariamente a segunda ré, ao pagamento das seguintes rubricas: a) saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias, 13º salário, FGTS e indenização de 40%, nos termos da inicial; b) multa do art. 477 da CLT; c) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada. 2 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 4 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00), pelos réus.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA JESSICA DA SILVA ABREU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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