TRT1 - 0100287-72.2024.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:20
Distribuído por sorteio
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbae6b proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas Rés: 1a Ré em 05/08/2025, ID 95dcd5c, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 25/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Comprovação do Recolhimento do depósito recursal sob o ID 7ef2103 e custas sob o ID d7dd412. 2a Ré em 05/08/2025, ID e2e4e7d, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 25/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice do seguro garantia anexada sob o ID 82d8523.
Vistas as partes para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100287-72.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: MARLON SOLANO DA SILVA DIAS RECLAMADO: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) Ciência às partes do esclarecimento ao laudo pericial.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS BIZZO DA CUNHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100287-72.2024.5.01.0261 : MARLON SOLANO DA SILVA DIAS : VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que foi designado o dia 16/05/2025 às 15:00 horas para realização da perícia.
Informações acerca do local e demais recomendações disponíveis na petição de #id:740a5e1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a41abc proferido nos autos.
Recebias a petição de ID c75321d, na qual o Expert concorda em reduzir os seus honorários.
Quanto à impugnação ao valor dos honorários periciais de ID900d91c, esclareço à Reclamada que a limitação a que se refere se dá em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária.
Portanto, a limitação dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 não se aplica às perícias custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
Assim, fixo os honorários em R$ 2.500,00, a serem pagos pela parte sucumbente ao final.
Intimado o Perito para entrega do laudo em 30dias.
Entregue o laudo, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, dê-se ciência ao Reclamante da petição de ID beecf8f. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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