TRT1 - 0100717-24.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/09/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864b6cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende CARLOS ROBERTO QUEIROZ em face de AUTO ÔNIBUS ALCÂNTARA S/A, nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A -
08/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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08/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO QUEIROZ
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08/09/2025 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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08/09/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO QUEIROZ
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01/08/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/07/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO QUEIROZ em 07/05/2025
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29/04/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47154d proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 821f792, indefiro o requerimento, tendo em vista que a Ré não anexou aos autos qualquer documento que comprove o alegado. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO QUEIROZ -
25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO QUEIROZ
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25/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) SIDINEI COSTA DE MELLO
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27/03/2025 07:17
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2025 07:17
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/03/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 13:17
Audiência de instrução designada (26/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/11/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/11/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 10:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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26/09/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
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26/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO QUEIROZ
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12/09/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 10:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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