TRT1 - 0100477-94.2025.5.01.0036
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS em 04/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100477-94.2025.5.01.0036 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
25/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
25/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS
-
25/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/06/2025 15:17
Audiência una designada (22/10/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2025 09:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3818a11 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conforme regramento adotado no domicílio judicial eletrônico, a transmissão do expediente ocorre em até 5 dias corridos de sua criação.As citações foram criadas em 05/05/2025, com a transmissão tendo ocorrido até o dia 10/05/2025.A partir daí, conta-se o prazo de 5 dias úteis para a ré opor as preliminares que julgar pertinentes.A exceção de incompetência em razão do lugar foi oposta em 14/05/2025.É tempestiva, portanto.Quanto ao seu mérito, verifica-se que as empresas encontram-se sediadas em Duque de Caxias.Não há na inicial qualquer menção à prestação de serviços no Município do Rio de Janeiro.Não houve, por parte do reclamante, impugnação ao fundamento da exceção, tão somente argüição de sua possível intempestividade.Ante os elementos apresentados, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar de declino a competência para uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias.Retirado o feito da pauta designada para 08/09/2025 às 11:00 h.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS -
10/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
10/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
10/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS
-
10/06/2025 17:19
Acolhida a exceção de incompetência
-
10/06/2025 13:53
Audiência una cancelada (08/09/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1fd449 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Solicite-se às rés comprovante da data de recebimento/leitura das citações por domicílio eletrônico, a fim de verificar a tempestividade de sua manifestação, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA -
29/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
29/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
29/05/2025 08:27
Acolhida a exceção de incompetência
-
29/05/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
29/05/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
28/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f93e proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Dê-se ciência à parte autora da exceção de incompetência arguida pela primeira reclamada, para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS -
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS
-
19/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/05/2025 17:45
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/05/2025 13:01
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/05/2025 16:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
14/05/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100477-94.2025.5.01.0036 : PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS : TRANSTURISMO REI LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/09/2025 11:00 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25042810153705000000226498355), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS DOS SANTOS MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS -
05/05/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS
-
05/05/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO GUILHERME DELFINO DE FREITAS
-
05/05/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
05/05/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
05/05/2025 13:10
Audiência una designada (08/09/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0350400-76.2006.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2006 00:00
Processo nº 0100531-94.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eugenia Muro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:27
Processo nº 0001948-64.2013.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de Oliveira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2013 00:00
Processo nº 0100615-31.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline Silva Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2018 14:08
Processo nº 0000412-32.2014.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2014 00:00