TRT1 - 0171700-93.1997.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2773435947 EM 12/08/2025 11:32:31)
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05/08/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/07/2025 10:31
Registrada a inclusão de dados de GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 10:31
Registrada a inclusão de dados de CYRENE FONTES GISLER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 10:31
Registrada a inclusão de dados de SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELOY SALGADO NETTO em 24/06/2025
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b91374 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 6d102ad, inicialmente, incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) .
Sem prejuízo, ative-se o PREVJUD para verificação quanto ao recebimento de proventos de aposentadoria ou outros recebíveis de vínculos empregatícios diversos dos reclamados pessoas físicas, por meio do CNIS.
Positiva a resposta, oficie-se o empregador e/ou o INSS, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELOY SALGADO NETTO -
11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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11/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb4b44 proferido nos autos.
Petição de #id:b9278ed: Indefiro o requerimento, uma vez que o acórdão de ID f637146, proferido nos embargos de terceiro 0100727-10.2020.5.01.0261, transitado em julgado, determinou o levantamento da penhora do imóvel de matrícula 19.300, tudo conforme já esclarecido no despacho de #id:eb51ceb.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELOY SALGADO NETTO -
25/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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25/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CYRENE FONTES GISLER em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELOY SALGADO NETTO em 23/09/2024
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13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CYRENE FONTES GISLER
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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12/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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21/02/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2024 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2024 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO
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22/01/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CYRENE FONTES GISLER
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25/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA em 13/07/2023
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26/06/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/05/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO em 19/04/2023
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CYRENE FONTES GISLER em 19/04/2023
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20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/04/2023
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12/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO
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10/04/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CYRENE FONTES GISLER
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10/04/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/04/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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10/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ELOY SALGADO NETTO em 14/09/2022
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12/09/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO)
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06/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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05/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
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04/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ELOY SALGADO NETTO em 16/04/2021
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25/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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24/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO em 26/11/2020
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27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de CYRENE FONTES GISLER em 26/11/2020
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27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/11/2020
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27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ELOY SALGADO NETTO em 26/11/2020
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10/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GISVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/11/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CYRENE FONTES GISLER
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09/11/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NEY DA SILVA AZEVEDO
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09/11/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ELOY SALGADO NETTO
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09/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/10/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RDA)
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02/10/2020 03:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1997
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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