TRT1 - 0101924-26.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/06/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERINI E MARTINS COM DE MAT ORTOPEDICOS E SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DE LIMA NORBERTO em 12/06/2025
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cadec8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme a fundamentação supra, que a este passa a integrar, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
Publique-se.Intimem-se.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERINI E MARTINS COM DE MAT ORTOPEDICOS E SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA -
29/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PERINI E MARTINS COM DE MAT ORTOPEDICOS E SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
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29/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE LIMA NORBERTO
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29/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DE LIMA NORBERTO
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29/05/2025 11:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/05/2025 22:34
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101924-26.2024.5.01.0401 : AMANDA DE LIMA NORBERTO : PERINI E MARTINS COM DE MAT ORTOPEDICOS E SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA DESTINATÁRIO(S): AMANDA DE LIMA NORBERTO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 03/06/2025 09:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE LIMA NORBERTO -
07/05/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) PERINI E MARTINS COM DE MAT ORTOPEDICOS E SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
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07/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE LIMA NORBERTO
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15/01/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/01/2025 15:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/12/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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