TRT1 - 0101270-73.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9200 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos recebidos de instância superior.
Inicialmente deve restar consignado que restou mantida a improcedência dos pleitos formulados na presente demanda, não havendo depósito recursal a ser devolvido.
Contudo, sendo o(a) autor(a) sucumbente na matéria objeto da prova pericial produzida nos autos e ainda beneficiário da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT (despacho de Id. - f40f61f), fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ante os termos do Ato nº 15/2014, que modificou o Ato nº 88/2011.
Intime-se o(a) Perito(a) dando ciência da requisição de honorários, responsabilizando-se pelo acompanhamento dos trâmites para efetivação do pagamento dos valores, através do sistema AJ/JT.
Tudo feito, arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA SILVA CARLOS -
14/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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14/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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14/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2025 14:12
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDMILSON DA SILVA CARLOS em 13/03/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c330e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por EDMILSON DA SILVA CARLOS em face de LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Vencido na pretensão que motivou a realização da perícia, o reclamante está condenado na obrigação de pagar os honorários devidos ao perito judicial, cujo valor, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno das condições de trabalho do autor, o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, fica arbitrado na importância de R$3.500,00.
Todavia, como o reclamante litiga sob o escudo da Justiça Gratuita, está dispensado de cumprir a obrigação de pagar.
Os honorários periciais serão quitados pela União, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante requisição que a Secretaria da Vara, ao trânsito em julgado desta sentença, enviará ao Presidente do Egrégio TRT da 1ª Região com esta finalidade.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.820,12, calculadas sobre R$91.006,22, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 23 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA SILVA CARLOS -
23/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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23/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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23/02/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.820,12
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23/02/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON DA SILVA CARLOS
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23/02/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON DA SILVA CARLOS
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14/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 10:01
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 12:33
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 29/01/2025
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17/12/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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12/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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10/12/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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10/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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29/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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26/11/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/11/2024
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09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 08/10/2024
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDMILSON DA SILVA CARLOS em 04/10/2024
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26/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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25/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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24/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/09/2024
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05/09/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDMILSON DA SILVA CARLOS em 03/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/09/2024
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02/09/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/08/2024
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19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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18/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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18/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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18/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/08/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/08/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/08/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/08/2024 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 12:40
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 12:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:36
Audiência una realizada (01/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2024 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDMILSON DA SILVA CARLOS em 27/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101270-73.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: EDMILSON DA SILVA CARLOS RECLAMADO: LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): EDMILSON DA SILVA CARLOSNOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 01/08/2024 09:00Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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24/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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24/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA SILVA CARLOS
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17/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/06/2024 17:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 17:58
Audiência una designada (01/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 17:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 17:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2024 00:55
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/11/2023 11:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/11/2023 21:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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