TRT1 - 0100532-20.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:37
Iniciada a execução
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20/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MBS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA em 10/07/2025
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA em 26/06/2025
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16/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018414b proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria rejeitando a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré.
Homologo os cálculos do Autor, no valor total de R$59.734,67 sendo devido ao autor o valor de R$44.733,75, atualizado até 31/05/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
DEPÓSITO FGTS :R$3.665,77 Cota Previdenciária, no valor de R$6.384,10, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$4.951,05 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MBS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA -
13/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MBS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA
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13/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA
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13/06/2025 22:26
Homologada a liquidação
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12/06/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2025 19:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MBS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA
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13/05/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100532-20.2025.5.01.0206 : DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA : MBS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA -
25/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DA SILVA MOTTA
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25/04/2025 18:59
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 18:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/04/2025 16:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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