TRT1 - 0100475-33.2020.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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17/07/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 04/07/2025
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03/07/2025 13:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da698f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ITAU UNIBANCO S.A. ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID fcdd19a, questionando o cálculo homologado, reputando-o majorado.
Juízo já garantido.
Contestação da exequente no ID 08a418b.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço.
O embargante se insurge em face do valor homologado, asseverando que não foram observados o parâmetro estabelecido na ação principal para limitação do valor da indenização por dano moral a R$ 5.000,00; e a atualização a partir do trânsito em julgado, conforme Súmula 439 do TST.
Analiso.
A sentença proferida nos autos da ação coletiva (nº 0054000-15.2005.5.01.0068) condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor equivalente a "um mês de complementação de aposentadoria para cada substituído" (ID b2c4330).
E isto foi expressamente mantido pelo acórdão (vide ID d7bd2e8 - Pág. 14) – transitado em julgado, portanto.
Logo, não houve limitação ao valor de R$ 5.000,00 como alega a embargante, em que pese a inicial tenha apontado este valor apenas para fins de balizamento mínimo (vide cotejo do pedido "i" com a causa de pedir).
E conforme já explicitado na sentença ID e71d4a8, o contracheque de abril/2005 (ID c0e2ee2) traz o valor dos proventos de aposentadoria do exequente à época do fato.
E este valor corrigido foi corretamente utilizado como base de cálculo para a indenização por dano moral (ID 21b918e).
Por fim, com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, restou superada a distinção até então adotada pela Súmula nº 439 do TST em relação aos juros de mora.
Nesse sentido, ao julgar o processo nº E-RR-202-65.2011.5.04.0030 em 20/06/2024, o TST decidiu que "Com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF.".
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Intimem-se. dm JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAUTO NORONHA -
18/06/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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18/06/2025 00:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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03/06/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f120d proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos à execução de ID fcdd19a, em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAUTO NORONHA -
25/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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25/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/05/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79ca8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a ré ITAU UNIBANCO S.A. para pagamento do valor total do débito indicado em ID f788605 (R$ 20.383,81), em 15 dias, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890).
Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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07/02/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/02/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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23/12/2024 21:22
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/11/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2024
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22/04/2024 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
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13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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12/04/2024 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/04/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/04/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 10/04/2024
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27/03/2024 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - RIOPREVIDENCIA)
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26/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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25/03/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024
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22/03/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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14/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 01/03/2024
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23/02/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - RIOPREVIDENCIA)
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16/02/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/02/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/02/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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15/02/2024 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,01
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21/12/2023 16:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO SEGAL
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21/12/2023 16:41
Encerrada a conclusão
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20/12/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/12/2023 12:37
Encerrada a conclusão
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20/12/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/12/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/12/2023 13:43
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/12/2023 13:18
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
28/06/2023 08:40
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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27/06/2023 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2022 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/11/2022 20:15
Juntada a petição de Contraminuta
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24/11/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (CRAP RIOPREV)
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15/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/11/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2022 19:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADAUTO NORONHA sem efeito suspensivo
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11/11/2022 18:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/11/2022 18:59
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 18:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
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27/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/10/2022
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26/10/2022 13:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
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13/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2022 12:16
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/10/2022 09:29
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/10/2022 09:28
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/10/2022 09:26
Encerrada a conclusão
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10/10/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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10/10/2022 14:46
Encerrada a conclusão
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10/10/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/10/2022 14:46
Encerrada a conclusão
-
10/10/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/10/2022 14:45
Encerrada a conclusão
-
08/10/2022 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 07/10/2022
-
07/10/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO À EXECEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
30/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
29/09/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/09/2022 17:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2022 17:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/05/2021 15:32
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/03/2021 12:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/03/2021 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
19/03/2021 11:20
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/03/2021 20:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2021 20:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO RIOPREVIDÊNCIA)
-
18/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2021
-
11/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2021
-
09/03/2021 17:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/03/2021 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/03/2021 15:22
Encerrada a conclusão
-
09/03/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/03/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo sobrestamento)
-
03/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
02/03/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2021 16:01
Proferida decisão
-
01/03/2021 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/03/2021 15:18
Encerrada a conclusão
-
27/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2021
-
26/02/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
26/02/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ITAÚ )
-
24/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
23/02/2021 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/02/2021 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/02/2021 16:18
Homologada a liquidação
-
22/02/2021 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/02/2021 15:37
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/02/2021 11:27
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RIOPREVIDENCIA)
-
12/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 11/02/2021
-
10/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/02/2021 13:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
-
07/02/2021 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
-
02/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/01/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
28/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/01/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Reconsideração)
-
12/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
11/12/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 09/12/2020
-
09/12/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/12/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Exequente)
-
24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
20/11/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/11/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/11/2020 08:16
Encerrada a conclusão
-
18/11/2020 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
17/11/2020 09:14
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
16/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/09/2020 21:29
Expedido(a) ofício a(o) ADAUTO NORONHA
-
27/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2020
-
20/08/2020 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:16
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 19/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/08/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
07/08/2020 15:53
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
07/08/2020 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/08/2020 13:24
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
07/08/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADAUTO NORONHA em 06/08/2020
-
29/07/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação itau)
-
25/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/07/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO NORONHA
-
24/07/2020 14:04
Encerrada a conclusão
-
24/07/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
24/07/2020 11:36
Acolhida a exceção de incompetência
-
24/07/2020 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2020
-
06/07/2020 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/07/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/07/2020 16:44
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO RIOPREVIDENCIA)
-
19/06/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/06/2020 23:44
Encerrada a conclusão
-
18/06/2020 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/06/2020 19:25
Iniciada a execução
-
18/06/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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