TRT1 - 0100301-91.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JJRP II HAMBURGUERIA DELIVERY LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JJRP II PIZZARIA DELIVERY LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO em 04/09/2025
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28/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8fe33 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Intimem-se para ciência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JJRP II PIZZARIA DELIVERY LTDA - JJRP II HAMBURGUERIA DELIVERY LTDA -
26/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JJRP II HAMBURGUERIA DELIVERY LTDA
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26/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JJRP II PIZZARIA DELIVERY LTDA
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26/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO
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26/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/08/2025 09:31
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/08/2025 09:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 07:23
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JJRP II HAMBURGUERIA DELIVERY LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JJRP II PIZZARIA DELIVERY LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100301-91.2025.5.01.0432 : JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO : JJRP II PIZZARIA DELIVERY LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO AUDIÊNCIA PRESENCIAL NÃO UNA Fica citado/notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 07/08/2025 09:00 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio, CEP: 28911-070.
Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Os autos estão disponíveis para advogados cadastrados no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Solicita-se ao advogado da ré que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Habilitação Solicitação de Habilitação 25041020112668900000225585732 Intimação Intimação 25022818360427000000222093242 Despacho Despacho 25022714284399800000221997860 Certidão de Distribuição Certidão 25022713430232600000221989322 conversas Whats'app Documento Diverso 25022713411930400000221989025 declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25022713411729100000221989022 comprovante de residência Documento Diverso 25022713411679300000221989021 documento de identificação Documento de Identificação 25022713411620500000221989018 procuração Procuração 25022713411468300000221989014 Petição Inicial Petição Inicial 25022713383473300000221988535 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO -
05/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JJRP II HAMBURGUERIA DELIVERY LTDA
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05/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JJRP II PIZZARIA DELIVERY LTDA
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05/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO
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10/04/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO em 11/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 11:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO OLIVEIRA ROSA PORTO
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28/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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27/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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