TRT1 - 0100645-50.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2025
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24/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2025
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24/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2025
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24/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2025
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24/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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23/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI VICENTE LOPES
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16/09/2025 18:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-24
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04/09/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 10-09-2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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30/08/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANI VICENTE LOPES em 27/08/2025
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19/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4635bc6 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GIOVANI VICENTE LOPES, HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A.
RECORRIDO: GIOVANI VICENTE LOPES, HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A.(#id:b1e50bf ).
Sendo assim: 1) Intimem-se as embargadas, para que, querendo, se manifestem acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios . va RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA -
18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI VICENTE LOPES
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18/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:52
Convertido o julgamento em diligência
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18/08/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIOVANI VICENTE LOPES em 15/08/2025
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08/08/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100645-50.2024.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GIOVANI VICENTE LOPES, HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDO: GIOVANI VICENTE LOPES, HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:c14ad3b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento e não conhecer do recurso da reclamada HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., por deserção.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI VICENTE LOPES -
30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI VICENTE LOPES
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08/07/2025 16:01
Conhecido o recurso de GIOVANI VICENTE LOPES - CPF: *58.***.*52-25 e não provido
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08/07/2025 16:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-24 / null
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04/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2025
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02/06/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 17:29
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/05/2025 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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26/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7c9d8 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GIOVANI VICENTE LOPES, HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A.
RECORRIDO: GIOVANI VICENTE LOPES, HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Ao interpor seu recurso ordinário (Id 1b8156e), a reclamada HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. não recolheu as custas devidas, nem efetuou o depósito recursal, postulando a concessão da gratuidade de justiça.
A pessoa jurídica de direito privado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de isenção de custas processuais e de depósito recursal.
O artigo 899, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê, apenas, a redução,pela metade, do valor do depósito recursal para “entidades sem fins lucrativos,empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte" Para concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, entretanto, é necessária a prova cabal da insuficiência econômica, não bastando a mera alegação, nos termos da Súmula nº 463, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Com efeito, não havendo nos autos prova robusta da insuficiência econômica, o INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça . Em atenção ao artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se a recorrente. va RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:25
Convertido o julgamento em diligência
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19/05/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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17/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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