TRT1 - 0100507-59.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/09/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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09/09/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS em 05/09/2025
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29/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967e1cc proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se as reclamadas para ciência de sentença de #id:0916bd3, bem como, para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS -
28/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS
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28/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 01:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0916bd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS em face de STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA e MAB S LANCHES LTDA - EPP, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação solidária das rés à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: saldo de salário correspondente a 1 dia trabalhado em abril/2025; aviso prévio indenizado equivalente a 33 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2025, na proporção de 4/12; férias relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, de forma integral e simples, bem como férias proporcionais na razão de 6/12, ambas acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada da parte autora quanto aos meses em que não houve depósito; indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondente; multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT; acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT e CONDENO as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória, acréscimo do art. 467 da CLT e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 257,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.849,86 (art. 789, inciso I, da CLT), pelas rés (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS -
22/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS
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22/08/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,00
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22/08/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS
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22/08/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS
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13/08/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2025 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 16:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 10:38 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-59.2025.5.01.0027 : CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS : STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia: 30/05/2025 10:38 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS -
06/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS
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06/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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06/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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06/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO CASSIMIRO DOS SANTOS
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06/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) STB RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
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06/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MAB S LANCHES LTDA - EPP
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06/05/2025 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 10:38 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/07/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 23:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 23:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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