TRT1 - 0100742-19.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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18/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO
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18/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/09/2025 14:45
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2026 14:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO
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15/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (23/09/2025 09:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO em 25/07/2025
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23/07/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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23/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO
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06/06/2025 10:54
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2025 09:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO em 04/06/2025
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27/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df3339 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela em que o autor requer o pagamento dos salários dos meses de março e abril de 2025, no contexto de rescisão indireta.
Intimadas, as rés não se manifestaram.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O pedido de rescisão indireta demanda de ampla defesa e dilação probatória, sendo possível, com a definição da forma de extinção do contrato, ter como consequência a expedição de alvará e ofício, no caso de rescisão sem justa causa.
Pelo acima exposto, por não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro a tutela provisória.
Intime-se o reclamante.
Considerando o recente Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal e Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como disposto no Art. 5º do referido Ato, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste Tribunal e dos Conselhos Superiores, determino: I.
Incluam-se as ações do Juízo 100% Digital em pauta telepresencial UNA; II.
Intime-se o autor e citem-se as rés; III.
Na notificação deverá constar o disposto no Art.7º do referido Ato, conforme abaixo: "Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n.). § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (g.n.)" MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO
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26/05/2025 14:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO
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20/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 19/05/2025
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08/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100742-19.2025.5.01.0482 : BRUNO SILVA BRASIL LIBORIO : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 388a9e2 que ora transcrevo parte. intimem-se as reclamadas para manifestação quanto ao pedido de tutela no prazo de 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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07/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/04/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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