TRT1 - 0101093-47.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 25/06/2025
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10/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14f761 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id d213c79, em 05/05/2025, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 8f3a82d, em 15/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, como consta no substabelecimento de Id db12fe7, tendo sido concedido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 05/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 8f3a82d, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
09/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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09/06/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL NUNES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/05/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 15/05/2025
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15/05/2025 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d213c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por GABRIEL NUNES, reclamante, em face LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, reclamada: REJEITAR a preliminar suscitada pela ré.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Tendo o autor sido vencido na pretensão objeto da perícia deverá arcar com os honorários periciais em benefício do perito, fixados no Id 66aecc7 em R$3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 790-B, da CLT.
Sendo, contudo, beneficiário da assistência judiciária, os honorários deverão ser suportados pela União Federal, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, mediante requisição ao E.
TRT, após o trânsito em julgado.
Registro que, diante da decisão do C.STF, em 20.10.2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, em que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, parágrafo 4º, da CLT, os honorários deverão ser suportados de forma integral pela União Federal até o limite do seu teto.
Para esse efeito, considerando o grau de complexidade do presente processo, as horas de trabalho efetivamente despendidas na inspeção do local e elaboração do laudo pericial, reputo insuficiente o valor de R$1.000,00 (mil reais), determinando a sua dobra, na forma da previsão da Resolução CSJT nº256/2020 (art.23,§único) e Resolução nº232 /2016 do CNJ (art.2º,§4º), devendo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) ser informado ao E.TRT da 1ª Região no momento da devida requisição e pagamento para a devida análise pela Presidência.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pelo autor, no importe de R$ 700,19, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 35.009,28, das quais fica isento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
30/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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30/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
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30/04/2025 19:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,19
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30/04/2025 19:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL NUNES
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30/04/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL NUNES
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04/04/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/03/2025 19:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 09:17
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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09/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
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05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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04/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
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04/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 27/08/2024
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13/08/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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12/08/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2024
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21/06/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 06/06/2024
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05/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 22/05/2024
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22/05/2024 20:13
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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22/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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22/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
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21/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
18/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
-
18/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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14/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/04/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
23/02/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
23/02/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
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21/02/2024 18:14
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 17:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 13:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 23:21
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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08/02/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
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08/02/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 13:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/02/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
21/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES
-
17/11/2023 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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