TRT1 - 0100260-66.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS em 22/09/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS em 04/08/2025
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22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100260-66.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão: Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação ao 2º réu e PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a 1ª Reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte 1ª reclamada de R$ 236,16 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 11.807,97.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID deca6ff que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS -
21/07/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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18/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/05/2025 18:52
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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16/05/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82553e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Cálculos retificados no id 52eb67f.
Notifiquem-seendo a 1ª ré POR MANDADO.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS -
02/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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02/05/2025 15:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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15/04/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 15:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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14/03/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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26/02/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,16
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26/02/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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21/01/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS em 04/12/2024
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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25/11/2024 19:14
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:24
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/09/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/09/2024 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 17:39
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/08/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2024 17:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
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25/08/2024 17:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/08/2024 12:25
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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14/05/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) EDNALVA FIDELIS DOS SANTOS
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14/05/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/03/2024 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2024 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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