TRT1 - 0101325-67.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JACSON SOARES DE PAULA
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03/09/2025 19:43
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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12/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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05/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6fde0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de 27cd498.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 2.402,67 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 360,40 TOTAL DEVIDO R$ 2.763,07, ATUALIZADO até 30/11/24 Intimem-se as partes para ciência da homologação do cálculo, sendo a ré, nos termos do art. 535 do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o autor e/ou seu procurador, com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá(ão) informar dados bancários, conforme artigo 2º, §5º do Ato nº 72/2023 do TRT da 1ª Região.
In albis, expeça-se a devida RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACSON SOARES DE PAULA -
25/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JACSON SOARES DE PAULA
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25/04/2025 19:16
Homologada a liquidação
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25/04/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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21/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/11/2024 22:12
Iniciada a liquidação
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16/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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