TRT1 - 0100683-85.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 03/07/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA em 16/06/2025
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10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100683-85.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO: CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 01/10/2025 10:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042516474067600000226429171?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 09 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA -
09/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/06/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/06/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA
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30/05/2025 10:27
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a8ea0 proferido nos autos.
Reitera-se o despacho #id:d67a522 quanto à apresentação de documento de identificação. prazo 5 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA -
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA
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08/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/05/2025 15:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67a522 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a petição inicial não apresenta a indicação para todos os pedidos de forma individualizada, em desconformidade com o art. 840, § 1º da CLT, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do pedido não liquidado. Pedido não individualizado: c) Pagamento das verbas rescisóriasdevidas: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS de todo o contrato com 40%, saldo de salário, indenização substitutiva pelo seguro desemprego.
Valor estimado: R$ 29.000,00; Fica intimado, ainda, a apresentar documento de identificação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA -
29/04/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ SILVA DE SOUZA
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29/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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