TRT1 - 0101344-97.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 03/06/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA CORREIA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA CORREIA em 15/05/2025
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12/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/05/2025 08:57
Determinada a requisição de informações
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09/05/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/05/2025 18:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 18:22
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2a6bf proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTES: VANDERLEI JOSÉ DA SILVA CORREIA e CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDOS: CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MUNICÍPIO DE ARARUAMA e VANDERLEI JOSÉ DA SILVA CORREIA Diante da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da repercussão geral de matéria constitucional dando ensejo ao Tema nº 1.118: "Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)", pendente do julgamento de Embargos de Declaração, impõe-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre os referidos Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes da presente decisão. avrs/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JOSE DA SILVA CORREIA - CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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30/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JOSE DA SILVA CORREIA
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30/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JOSE DA SILVA CORREIA
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30/04/2025 20:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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30/04/2025 20:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/12/2024 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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