TRT1 - 0100047-34.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DE BRAGANCA em 11/09/2025
-
11/09/2025 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2d5d6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 41e6078 Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 50afb5e Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 8a57ad8 Interposição em: 15/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: d09284d AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DE BRAGANCA -
28/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
28/08/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE FERNANDO DE BRAGANCA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DE BRAGANCA em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2025 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/07/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8e4d7 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DE BRAGANCA -
27/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
27/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2025 21:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c57bd proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2025 22:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025
-
19/05/2025 09:04
Iniciada a execução
-
16/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7322862 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 3429593): Em 07/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 6.254,35 - Total da Execução: R$ 6.254,35 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DE BRAGANCA -
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
07/05/2025 10:58
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
17/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 11:30
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
12/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 27/11/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
06/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 01/10/2024
-
10/09/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
31/08/2024 01:08
Juntada a petição de Impugnação
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2024
-
16/08/2024 11:36
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 31/07/2024
-
25/06/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/06/2024
-
07/05/2024 07:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
07/05/2024 00:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 17:34
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
25/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 19/04/2024
-
11/04/2024 08:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 08/04/2024
-
04/04/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
03/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2024 21:06
Juntada a petição de Impugnação
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/03/2024
-
01/03/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE BRAGANCA
-
29/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/01/2024 14:33
Iniciada a liquidação
-
24/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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