TRT1 - 0100401-08.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100401-08.2024.5.01.0068 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: MARTA DA SILVA ALVES RECORRIDO: SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:b37afdf): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
23/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55eb270 proferida nos autos.
Vistos, etc. Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de #id:f071cd3 interposto pelo AUTOR, em #id:f071cd3 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:c652980. Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo AUTOR. Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 00:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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24/04/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DA SILVA ALVES
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16/04/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.081,34
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16/04/2025 08:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARTA DA SILVA ALVES
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16/04/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA DA SILVA ALVES
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19/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2025 14:10
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/07/2024 17:41
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 15:35
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 13:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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24/07/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) SALUTAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DA SILVA ALVES
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26/04/2024 15:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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