TRT1 - 0100360-92.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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18/07/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/07/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/07/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c45b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar improcedente a ação em face de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO e julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por SERGIO DA SILVA em face de DE SA SERVICOS LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -17 dias de saldo de salário do aviso prévio trabalhado; -10/12 avos de décimo terceiro salário proporcional de 2024; -férias simples do período 2023/2024 e 4/12 avos de férias proporcionais, sendo todos os períodos acrescidos do terço constitucional; -multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra; -FGTS do contrato de trabalho, inclusive sobre as parcelas supra, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40%; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.783,92, conforme requerido na petição inicial.
Expeça a Secretaria ofício para que o reclamante se habilite a perceber o seguro-desemprego, independente do trânsito em julgado, considerando que é incontroversa a dispensa sem justo motivo.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$318,37, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$15.918,47, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
03/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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03/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA
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03/07/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 318,37
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03/07/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO DA SILVA
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03/07/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO DA SILVA
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24/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - FTM)
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11/06/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer audiência híbrida - FTM)
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02/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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15/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação da FTM)
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100360-92.2025.5.01.0072 : SERGIO DA SILVA : DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: SERGIO DA SILVA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 11/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA -
05/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA
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05/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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05/05/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 04:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA
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15/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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07/04/2025 09:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/04/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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