TRT1 - 0100369-50.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:54
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RINALDO BARRETO MAYER em 19/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01bae5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de ação protocolizada pelo interessado sob a denominação PetCIv.
Pois bem.
O requerente RINALDO BARRETO MAYER pretende, em linhas gerais, a declaração da prescrição intercorrente ocorrida na ação 0082200-89.2004.5.01.0028.
Ocorre que, havendo ação anteriormente ajuizada, arquivada ou não, o requerimento para se reconhecer a ocorrência da prescrição deve ser formulado diretamente nos autos principais (0082200-89.2004.5.01.0028), e não utilizando, por via transversa, esta PetCiv para atingir seus objetivos.
Logo, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, tendo em vista a inadequação da via eleita, com fulcro no artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil .
Custas de R$20,00 pelo requerente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se com baixa.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO BARRETO MAYER -
05/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO BARRETO MAYER
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05/05/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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05/05/2025 13:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de RINALDO BARRETO MAYER
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30/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/04/2025 10:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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11/04/2025 20:11
Declarada a incompetência
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11/04/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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