TRT1 - 0100707-07.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2025
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2025
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03/07/2025 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802617c proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: REGINA CELIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora, gari, postulou o pagamento de diferença salarial decorrente da implementação do PCCS 2017, dentre outros pedidos.
Verifico que a matéria é afeta ao Tema 29 do IRDR, de minha Relatoria, na qual os Desembargadores deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, decidiram, "por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", consoante acórdão de Id. 4c9d873, publicado em 30/04/2025.
Em 23/05/2025, proferi decisão de Id. 9c7afe5, determinando a suspensão, a partir de 10/04/2025, de todas as ações, na fase de conhecimento, que versem, no todo ou em parte, sobre a matéria objeto da presente uniformização, ou seja, pedidos relacionados à "percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da COMLURB de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari; Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 pelo Tribunal Pleno deste E.
Regional; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº #", com indicação do Tema 29; 4.
Após o julgamento definitivo do IRDR, ou determinação em contrário desta Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. amc RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA OLIVEIRA DA SILVA
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30/06/2025 10:53
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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26/06/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/06/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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12/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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