TRT1 - 0101282-09.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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15/06/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73c676 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte ré e, assim, defiro o seu seguimento.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora para contrarrazoar o RO.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CHUMASERO PEDROSA -
12/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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12/06/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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07/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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05/06/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CHUMASERO PEDROSA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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16/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/05/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2407a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREA CHUMASERO PEDROSA contra FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, com extinção parcial do processo; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: diferenças do período imprescrito, bem como seus reflexos em 13º salário, férias e seu terço constitucional, horas extras e adicional noturno pagos nos contracheques e depósitos do FGTS.
Obrigação de Fazer: a reclamada deverá adequar os vencimentos da parte autora ao piso salarial, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Defiro as prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Observe-se, porém, a isenção do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CHUMASERO PEDROSA -
08/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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08/05/2025 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/05/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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08/05/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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05/05/2025 11:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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01/05/2025 10:47
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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28/04/2025 12:10
Audiência una realizada (28/04/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA CHUMASERO PEDROSA em 14/04/2025
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10/04/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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03/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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16/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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15/01/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA CHUMASERO PEDROSA
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15/01/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 08:27
Audiência una designada (28/04/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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