TRT1 - 0100755-77.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd269 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA -
04/04/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE GONCALVES DE AZEREDO FIGUEIREDO em 02/04/2024
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE GONCALVES DE AZEREDO FIGUEIREDO
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13/03/2024 11:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DANIELLE GONCALVES DE AZEREDO FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*41-42 / null
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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15/01/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/11/2023 06:43
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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19/10/2023 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/08/2023 15:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/06/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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