TRT1 - 0100558-21.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:48
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/09/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
08/09/2025 13:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 498,80)
-
08/09/2025 13:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,64)
-
08/09/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.988,00)
-
04/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA BORGES
-
02/09/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA BORGES
-
02/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
02/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
08/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
06/08/2025 12:23
Iniciada a execução
-
05/08/2025 22:25
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
08/07/2025 15:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/07/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
01/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/06/2025 13:17
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 13:17
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITORIA BORGES em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
30/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
30/05/2025 21:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
22/05/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA BORGES em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b9b0b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA BORGES -
14/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
14/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/05/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38492d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por VITORIA BORGES, reclamante,em face de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela autora em face da ré para condená-la a cumprir as seguintes obrigações: De fazer: Após o trânsito em julgado, a proceder à baixa na CTPS digital da autora, com a data de 12/08/2023 (ante a projeção do aviso prévio), bem como a entregar as guias necessárias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Tais determinações deverão ser cumpridas em data a ser agendada pela secretaria e intimação específica para tanto, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), reversível à parte autora e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da anotação ser procedida pela Secretaria da Vara, nos moldes autorizados pelo art. 39 da CLT, e/ou expedição de alvará o ofício, caso a ré não cumpra a obrigação.
De pagar: - Indenização por danos morais (i), no valor de R$4.000,00; – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes (horas extras), considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da ré, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Liquidação de sentença por cálculos do contador.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas deferidas, não há que se falar em recolhimento de contribuições sociais e fiscais.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
30/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
30/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
30/04/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/04/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA BORGES
-
30/04/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA BORGES
-
02/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/03/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/03/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 20:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd4e032) para Contestação
-
17/03/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 292e124) para Contestação
-
02/12/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
26/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
26/08/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 15:54
Juntada a petição de Réplica
-
01/03/2024 18:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 17:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 15:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
23/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BORGES
-
22/06/2023 11:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
22/06/2023 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 15:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100532-63.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 13:44
Processo nº 0100553-25.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2025 16:54
Processo nº 0101406-71.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cipriano Siqueira da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 16:17
Processo nº 0100149-23.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 07:00
Processo nº 0100149-23.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 08:32