TRT1 - 0100499-58.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GB GUANABARA PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUANABARA DIESEL SA COMERCIO E REPRESENTACOES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIANO SOUSA DE LIMA em 12/09/2025
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07/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GB GUANABARA PARTICIPACOES LTDA
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA DIESEL SA COMERCIO E REPRESENTACOES
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SOUSA DE LIMA
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03/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:38
Audiência inicial designada (02/02/2026 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/09/2025 18:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/08/2025 13:14
Audiência inicial realizada (25/08/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 14/07/2025
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11/07/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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24/06/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GB GUANABARA PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUANABARA DIESEL SA COMERCIO E REPRESENTACOES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 26/05/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 26/05/2025
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIANO SOUSA DE LIMA em 16/05/2025
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14/05/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GB GUANABARA PARTICIPACOES LTDA
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09/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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09/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA DIESEL SA COMERCIO E REPRESENTACOES
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09/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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09/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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09/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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09/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GUANABARA DIESEL SA COMERCIO E REPRESENTACOES
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09/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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09/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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09/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GB GUANABARA PARTICIPACOES LTDA
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09/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc713c4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Recebo o aditamento à petição inicial de id 4f16200.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 25/08/2025 10:14 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SOUSA DE LIMA -
07/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SOUSA DE LIMA
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07/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/05/2025 10:56
Audiência inicial designada (25/08/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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