TRT1 - 0100641-39.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
02/09/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
01/09/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
19/08/2025 20:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 08/08/2025
-
08/08/2025 19:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
25/07/2025 14:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
25/07/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 05:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
21/07/2025 05:17
Iniciada a execução
-
18/07/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/07/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
13/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc98fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Tendo em vista que a ré concorda com os cálculos apresentados pelo autor, homologo os cálculos de ID 2c56a95 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Quantidade de TR's Crédito líquido do autor R$ 45.429,88 FGTS para depósito R$ 3.384,43 Crédito Previdenciário R$ 14.412,36 Custas Honorários advocatícios R$ 708,40 R$ 5.154,69 Total da execução R$ 69.089,76 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
04/07/2025 09:08
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
11/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf225bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/05/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8b674 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Registro o trânsito em julgado neste ato.
Notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA -
07/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
07/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 11:08
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 11:08
Transitado em julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 03:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/04/2024
-
19/04/2024 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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18/04/2024 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
02/04/2024 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,40
-
02/04/2024 19:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIO SERGIO DA SILVA
-
02/04/2024 19:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO SERGIO DA SILVA
-
01/03/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
01/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 29/01/2024
-
21/12/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
04/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2023 09:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 16:43
Juntada a petição de Réplica
-
28/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
22/09/2023 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2023
-
05/09/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/09/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
01/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2023 09:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 14:50
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2023 09:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 08/08/2023
-
25/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
21/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/07/2023 14:27
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 09:40 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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