TRT1 - 0100851-60.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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12/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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12/09/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA PAULA LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA PAULA LOPES DA SILVA em 19/08/2025
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18/08/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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04/08/2025 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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03/07/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2025 00:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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24/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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24/06/2025 11:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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24/06/2025 11:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/05/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5923a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, acolho a prescrição arguida quanto às parcelas anteriores a 24.07.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do NCPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARIA PAULA LOPES DA SILVA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA, para condená-la ao pagamento de: - horas extras que excederem a 12ª diária, com adicional de 50% e reflexos em RSR (observada a OJ nº 394 da SDI-I do C.TST), férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%. - uma hora acrescida do adicional de 50%, como previsto no artigo 71, §4º, da CLT, pela supressão do intervalo intrajornada, com caráter indenizatório; - honorários de 10% em favor do patrono da reclamante.
Autorizada a dedução das horas extras comprovadamente pagas pela reclamada, incidindo no caso a OJ 415 da SBDI-1 do c.
TST.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Custas de R$ 1.200,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PAULA LOPES DA SILVA -
30/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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30/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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30/04/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/04/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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30/04/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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27/02/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/02/2025 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 15:08
Audiência una realizada (12/02/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:13
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 15:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/10/2024 13:39
Audiência una designada (12/02/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:39
Audiência una realizada (16/10/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/08/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/08/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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28/08/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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28/08/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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28/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/08/2024 08:17
Audiência una designada (16/10/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 08:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 08:14
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 27/08/2024
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22/08/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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15/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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15/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PAULA LOPES DA SILVA
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15/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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15/08/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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