TRT1 - 0101176-69.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSUVEL VEICULOS LTDA em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
-
22/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926e5f5 proferido nos autos.
Atente a rda que as verbas previdenciárias devidas, no montante de R$ 160,00 deverão ser recolhidas em guia GPS e não em GRU conforme comprovado.
Assim, comprove o regular recolhimento das verbas previdenciárias, em guia GPS ou deposite tal valor em conta judicial, vinculada à este feito, para posterior expedição de alvará ao INSS.
Prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSUVEL VEICULOS LTDA -
13/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
-
13/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/05/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSUVEL VEICULOS LTDA em 09/05/2025
-
30/04/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48ac1b proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das verbas previdenciárias devidas no montante de R$1.60,00, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo em branco, ative-se o Sisbajud.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSUVEL VEICULOS LTDA -
29/04/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
-
29/04/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS
-
29/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/04/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/04/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/04/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/04/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/09/2024 11:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/09/2024 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 09:20
Iniciada a execução
-
05/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONSUVEL VEICULOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2024
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22/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
-
21/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/08/2024 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/10/2024 15:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/08/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/08/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/08/2024 14:34
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 14:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
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17/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/06/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/05/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 13:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
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17/04/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 15:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/04/2024 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSUVEL VEICULOS LTDA
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18/01/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS
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05/05/2023 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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