TRT1 - 0100397-94.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba88ec proferido nos autos.
Vistos. 1 - A Secretaria do Juízo deverá expedir ofício para habilitação do autor à percepção do seguro desemprego, conforme determinado na Sentença . 2 - Venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 3 - Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização / adequação dos cálculos, observados os parâmetros estabelecidos no v.
Acórdão de Id nº 46029f4, procedendo à devida atualização dos valores deferidos na sentença líquida.
Feito, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 4 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSPEL MODA LTDA -
16/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OSPEL MODA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100397-94.2024.5.01.0512 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: OSPEL MODA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o pagamento por fora do contracheque no valor de R$ 700,00 mensais e acrescer à condenação (i) o pagamento dos reflexos referentes a esse pagamento nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS; além do (ii) pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para o valor de R$220,00, calculadas sobre o valor da condenação majorado em R$11.000,00, nos termos da Instrução normativa nº 03/93 do TST, tornando a sentença ilíquida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS -
06/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) OSPEL MODA LTDA
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06/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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05/05/2025 16:21
Conhecido o recurso de KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*21-31 e provido
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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24/01/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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