TRT1 - 0100821-95.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/06/2025 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/06/2025 11:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/06/2025 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/06/2025 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/06/2025 17:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/06/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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22/05/2025 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/06/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2025 15:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/05/2025 11:58
Proferida decisão
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15/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES BARRETO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO FERNANDES BARRETO em 14/05/2025
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06/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5543a proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LUCIANO FERNANDES BARRETO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: LUCIANO FERNANDES BARRETO, ITAU UNIBANCO S.A. Vistos, etc.
No Id. e6448a3, o reclamante sustenta que, embora o acórdão de Id. 6a8b017 tenha reconhecido a nulidade da dispensa ocorrida em 20/08/2021 e tornado definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida, assegurando-lhe estabilidade provisória até 31/10/2024, foi novamente desligado pela reclamada em 10/01/2024 (Id. 329dd03).
Diante disso, requer nova antecipação de tutela para fins de reintegração ao emprego, alegando ausência de fonte de renda e prejuízos irreparáveis, dada a natureza alimentar do salário.
Pleiteia, ainda, o restabelecimento integral do vínculo, com manutenção das condições contratuais anteriormente vigentes, notadamente o plano de saúde.
Em resposta, a reclamada, Itaú Unibanco S.A., opõe-se ao pedido, argumentando que a estabilidade reconhecida no acórdão já se encontrava exaurida em 31/10/2024, de modo que a dispensa ocorrida em 10/01/2024 foi válida e regular.
Informa, ainda, que o autor foi reintegrado por força de decisão judicial em junho de 2022, e que a nova rescisão contratual observou as disposições legais e normativas aplicáveis.
Por fim, sustenta que, diante do término do período de estabilidade, não há fundamento para reintegração, sendo cabível apenas a indenização substitutiva, nos termos da Súmula 396, I, do TST. É o breve relatório.
Decido. O pedido formulado pelo reclamante não merece acolhimento. A sentença de origem, prolatada em 05/09/2023, declarou nula a dispensa ocorrida em 20/08/2021, reconhecendo o direito à readmissão do reclamante no período compreendido até 31/10/2023, data de cessação do auxílio-doença (espécie B-31).
Assentou, ainda, a existência de limbo previdenciário e condenou a reclamada ao pagamento das verbas correspondentes, inclusive à manutenção do plano de saúde.
O acórdão proferido em grau recursal (Id. 6a8b017), com base na prova pericial, reconheceu que a moléstia apresentada pelo autor decorre, ao menos em parte, de suas atividades laborativas, configurando doença ocupacional e ensejando a garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, bem como na cláusula 27, alínea "d", da CCT.
Com isso, foi fixado como termo final da estabilidade o dia 31/10/2024, tornando-se definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida.
Ressalte-se que o juízo de origem não reconheceu estabilidade até 31/10/2024, limitando-se a considerar suspenso o contrato até 31/10/2023.
A estabilidade provisória até outubro de 2024 foi reconhecida exclusivamente nesta instância ordinária, em grau recursal, na sessão de julgamento ocorrida em 06/08/2024.
Dessa forma, embora o autor tenha sido novamente dispensado em 10/01/2024, tal desligamento não caracteriza descumprimento da decisão judicial, pois àquele tempo, o período fixado pelo Juízo de primeiro grau já havia expirado.
Ausente, portanto, qualquer irregularidade formal ou material no ato de rescisão contratual, afasta-se a pretensão de nova reintegração.
Contudo, importa destacar que, mesmo sendo válida a extinção do contrato, subsiste a obrigação da reclamada quanto ao adimplemento das verbas decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória, conforme expressamente determinado no acórdão e nos embargos de declaração que o complementaram (Id. 04a8b82), com aplicação da Súmula 396, I, do TST, que assegura o pagamento da indenização substitutiva em hipóteses em que a estabilidade já se encontra exaurida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de nova reintegração, bem como rejeito a alegação de vício na dispensa realizada em 10/01/2024, mantendo-se, contudo, a obrigação da reclamada quanto ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da estabilidade reconhecida em segunda instância.
Intimem-se. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - LUCIANO FERNANDES BARRETO -
05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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05/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/01/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
-
13/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
-
13/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/12/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/11/2024
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31/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
-
17/10/2024 16:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO FERNANDES BARRETO - CPF: *74.***.*55-24
-
25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/09/2024 07:58
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 15-10-2024 ()
-
19/09/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
09/09/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2024
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23/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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08/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de LUCIANO FERNANDES BARRETO - CPF: *74.***.*55-24 e provido
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08/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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06/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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17/07/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 18:51
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 06-08-2024 ()
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15/07/2024 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/02/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 06:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/02/2024 09:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/02/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
22/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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21/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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21/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERNANDES BARRETO
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21/11/2023 11:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/02/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/11/2023 17:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/11/2023 17:28
Convertido o julgamento em diligência
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17/11/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/11/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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