TRT1 - 0100070-84.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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16/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4626c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO em face de C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA decido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 11/09/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para tanto após o trânsito em julgado da demanda, as seguintes parcelas: Hora extra oriunda da nulidade do acordo tácito de compensação de jornada e respectivos reflexos.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 100, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO -
30/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA
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30/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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30/04/2025 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/04/2025 21:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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30/04/2025 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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21/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/03/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:55
Audiência una realizada (27/02/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA
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04/10/2024 14:56
Audiência una designada (27/02/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 10:30
Audiência una realizada (03/10/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO em 02/10/2024
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20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO em 19/09/2024
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11/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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10/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA
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10/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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10/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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10/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) C2S SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA
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10/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS LATTO
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12/04/2024 20:29
Audiência una designada (03/10/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/01/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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