TRT1 - 0100980-95.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:01
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83251c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA -
25/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
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25/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA
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25/04/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 22:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/04/2025 22:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 22:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/04/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
24/04/2025 22:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 22:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 22:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/04/2024 08:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/04/2024 07:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2024 07:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2024 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA em 03/04/2024
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19/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA
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15/03/2024 18:45
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA
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14/03/2024 20:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2024 20:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2024 18:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2024 18:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2024 18:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2024 18:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2024 18:41
Iniciada a execução
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14/03/2024 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/03/2024 18:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA
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14/03/2024 18:24
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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14/03/2024 18:24
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
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07/11/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE JESUS DA SILVA
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06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/10/2023 17:16
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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