TRT1 - 0105994-28.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA LANHAS em 12/05/2025
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02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e99ef6 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CLEBER DE SOUZA LANHAS REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (ID nº c3d8825), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial e retificando os dados bancários.
Informo a Vossa Excelência que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2025. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor CLEBER DE SOUZA LANHAS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA LANHAS -
30/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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30/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA LANHAS
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30/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA LANHAS
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10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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