TRT1 - 0100379-10.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/05/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/05/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
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16/05/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LARYSSA DO NASCIMENTO PACHECO em 15/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18e0a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id 2c19793, assinada pela autora e pelo patrono da ré que tem poderes para transigir, tendo o patrono da autora poderes para receber e dar quitação, conforme procurações Id 80c4dde e Id 5f9dfb1cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO Id 2c19793, nos seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; registrando que o mesmo já foi quitado, conforme comprovante Id d1086ee.
O reclamante DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
As partes declaram que a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, sendo elas: Indenização do Intervalo Intrajornada no importe de R$ 5.000,00, Diferenças de Férias + 1/3 no importe de R$ 10.300,00 e Honorários Advocatícios no importe de R$ 2.700,00 Custas no importe de R$ 360,00, pela parte autora, dispensadas.
Retiro, neste ato, o feito de pauta.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo com baixa.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA DO NASCIMENTO PACHECO
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30/04/2025 21:31
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
30/04/2025 21:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/04/2025 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:27
Juntada a petição de Acordo
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16/04/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/04/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) LARYSSA DO NASCIMENTO PACHECO
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10/04/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/04/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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