TRT1 - 0100108-04.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDILSON PEREIRA DE SA em 25/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON PEREIRA DE SA
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16/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA em 03/09/2025
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22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO AlvJud 0100108-04.2024.5.01.0047 REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DE SA E OUTROS (1) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA -
20/08/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA
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31/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/07/2025 23:08
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 23:08
Transitado em julgado em 17/06/2025
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) alvará a(o) EDILSON PEREIRA DE SA
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23/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:14
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA PEREIRA DE SA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDILSON PEREIRA DE SA em 15/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6016ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Edilson Pereira de Sá e Roberta Pereira de Sá em face da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais.
Outrossim, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Edilson Pereira de Sá e Roberta Pereira de Sá em face da Associação de Moradores do Morro da Caixa D’Água da Penha, a quem condeno nas obrigações de fazer e de pagar descritas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins legaus.
Defiro aos reclamantes o benefício da justiça gratuita.
Considerando a sua sucumbência, condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o montante apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Os juros e correção monetária seguirão os critérios estabelecidos na fundamentação, observando-se IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase processual até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Quanto aos danos morais, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
As contribuições previdenciárias e fiscais serão apuradas na forma da lei, cabendo à reclamada os recolhimentos correspondentes.
Custas pela primeira reclamada no valor de R$100,00, calculado sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$5.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PEREIRA DE SA
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30/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON PEREIRA DE SA
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30/04/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/04/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74) / ) de ROBERTA PEREIRA DE SA
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30/04/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74) / ) de EDILSON PEREIRA DE SA
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30/04/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA PEREIRA DE SA
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30/04/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON PEREIRA DE SA
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05/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 03:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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07/11/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2024 19:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA
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31/07/2024 15:55
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA
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31/07/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA
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08/05/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA PEREIRA DE SA
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19/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON PEREIRA DE SA
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19/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO MORRO DA CAIXA D AGUA DA PENHA
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19/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA - EMLURB
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19/03/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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