TRT1 - 0100135-92.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2025 21:29
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f384e48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe JT Mantenho a decisão ora agravada.
Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto - agravo de petição - id 53bd0e8 , sendo ele adequado e tempestivo. Data da Publicação: 30.05.2025.
Data do Recurso: 06.06.2025. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso. Intime-se os agravados para contraminutar o agravo de petição, no prazo de 8 dias. No decurso do prazo, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE BEZERRA DA SILVA -
12/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE BEZERRA DA SILVA
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12/06/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/06/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELLE BEZERRA DA SILVA em 06/06/2025
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06/06/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/06/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863335e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerimento da reclamada de id 6441ade, uma vez que se trata de via imprópria, pois a reclamada requer que o Juízo adeque os cálculos ao objeto do Recurso Ordinário que sequer obedeceu aos requisitos de admissibilidade, estando pendente ainda de apreciação o Agravo de Instrumento com objetivo de destrancar o Recurso supracitado.
Impende ressaltar que a presente ação é uma execução provisória com objetivo de apenas garantir o valor condenatório fixado na ação principal 0100447-05.2024.5.01.0227 nos termos do art. 899 da CLT. Intime-se para ciência do despacho no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, acione-se o sistema SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LAMEIRO DE IGUACU LTDA - ME - DROGARIAS D C MC3 LTDA - SB ATIVA DROGARIA LTDA - DROGARIA ATLANTICO SUL LTDA - EPP - DROGARIAS D C C S 4 LTDA - MS LAMEIRO 2022 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA - M S LAMEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SIMOES 2022 PARTICIPACOES LTDA - DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA - DROGARIAS D C NI 7 LTDA - MS LAMEIRO PARTICIPACOES LTDA - M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI - DROGARIAS D C Q M 5 LTDA - DROGARIAS D C NI 6 LTDA -
28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MS LAMEIRO 2022 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES 2022 PARTICIPACOES LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) M S LAMEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MS LAMEIRO PARTICIPACOES LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C NI 7 LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C NI 6 LTDA
-
28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C Q M 5 LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C C S 4 LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C MC3 LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO DE IGUACU LTDA - ME
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATLANTICO SUL LTDA - EPP
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SB ATIVA DROGARIA LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE BEZERRA DA SILVA
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28/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79911c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas ou ofereça a garantia da execução nesse mesmo prazo.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1-Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2-Em caso de bloqueio de valor integral ou parcial no SISBAJUD, determino a retenção dos valores até o transito em julgado no processo principal de nº 0100447-05.2024.5.01.0227 3- Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 4- Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade. 5- Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal. NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LAMEIRO DE IGUACU LTDA - ME - DROGARIAS D C MC3 LTDA - SB ATIVA DROGARIA LTDA - DROGARIA ATLANTICO SUL LTDA - EPP - DROGARIAS D C C S 4 LTDA - MS LAMEIRO 2022 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA - M S LAMEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SIMOES 2022 PARTICIPACOES LTDA - DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA - DROGARIAS D C NI 7 LTDA - MS LAMEIRO PARTICIPACOES LTDA - M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI - DROGARIAS D C Q M 5 LTDA - DROGARIAS D C NI 6 LTDA -
25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MS LAMEIRO 2022 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMOES 2022 PARTICIPACOES LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) M S LAMEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MS LAMEIRO PARTICIPACOES LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C NI 7 LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C NI 6 LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C Q M 5 LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C C S 4 LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS D C MC3 LTDA
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25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO DE IGUACU LTDA - ME
-
25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATIVA DA VILA PAULINE LTDA
-
25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATLANTICO SUL LTDA - EPP
-
25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SB ATIVA DROGARIA LTDA
-
25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
25/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
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25/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/04/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
24/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE BEZERRA DA SILVA
-
24/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/02/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 18:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 16:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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