TRT1 - 0100685-55.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2025
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30/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 22/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO em 18/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100685-55.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO: INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 10/09/2025 12:45. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042518414519000000226440940?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas; ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 11 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO -
11/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/07/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/07/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/07/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO
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02/07/2025 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 12:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 14:49
Audiência inicial cancelada (10/09/2025 12:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:42
Audiência inicial designada (10/09/2025 12:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 14:41
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 14:40
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a8aeb proferido nos autos.
A Reclamada manifesta a sua discordância quanto à aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC.
Anote-se a discordância.
No mais, inclua-se em pauta de iniciais.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO -
30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO
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30/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/06/2025
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24/06/2025 14:07
Juntada a petição de Réplica
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23/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/06/2025
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30/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO em 27/05/2025
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20/05/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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12/05/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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05/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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05/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d698ec proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO -
29/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA FILHO
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29/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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