TRT1 - 0100375-90.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 09:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.000,00)
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12/06/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXIA VICTORINO OTTONI em 09/06/2025
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb65ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id cfa595f. A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 50 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Observar-se-á a obrigação de fazer constante da minuta, no tocante à baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da autora, no prazo de 10 dias.
Caso a reclamada não proceda à anotação, fica autorizada a secretaria da Vara a realizá-la, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT.
A presente sentença homologatória TEM FORÇA DE ALVARÁ, a fim de possibilitar à parte reclamante o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e requerimento do seguro-desemprego. Seguem os dados necessários: Favorecido/reclamante: ALEXIA VICTORINO OTTONI - CPF: *88.***.*05-96 Data de Admissão:05/08/2019 Afastamento:02/06/2025 Modalidade de dispensa: Sem justa causa, pelo empregador PIS n. *43.***.*72-46 CTPS DIGITAL Reclamada: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- CNPJ:42.***.***/0104-59 Custas pela parte autora dispensadas na forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23.
Intimem-se as partes para ciência. Retirado o feito de pauta, neste ato.
Aguarde-se o cumprimento do acordo (20/06/2025). Após, arquivem-se os autos. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA VICTORINO OTTONI -
26/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA VICTORINO OTTONI
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26/05/2025 15:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/05/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 22:11
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100375-90.2025.5.01.0224 : ALEXIA VICTORINO OTTONI : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXIA VICTORINO OTTONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 28/05/2025 09:20 horas 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - na Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 175, 2º andar, Centro – Nova Iguaçu 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA VICTORINO OTTONI -
25/04/2025 20:21
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA VICTORINO OTTONI
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25/04/2025 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2025 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 19:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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