TRT1 - 0100544-44.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 22/09/2025
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12/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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11/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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11/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/09/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/09/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcbe86 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Preliminar de incompetência Não assiste razão a ré em sua manifestação de Id c2ad5e0.
Foi deferido pelo Tribunal a execução individual do título constituído na ação coletiva nos seguintes termos: '...Autoriza-se, desde já, a execução individual do presente título, na forma dos arts. 98 e 101, do CDC, e do Precedente Normativo nº. 32 do Órgão Especial deste Eg.
Regional...'.
A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração: Quanto à possibilidade de execução individual, ainda que ausente pedido neste sentido, trata-se de faculdade conferida ao julgador por ostentar natureza de ordem pública, podendo, deste modo, ser conhecida até mesmo de ofício, por força dos arts. 98 e 101, do CDC, bem como do Precedente Normativo nº. 32, do Órgão Especial deste Regional, in verbis: "Conflito de Competência.
Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.
Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença".
Como se verifica, na forma da fundamentação dos acórdãos, a distribuição é livre e a competência não é da 15ª Vara.
Superada a preliminar, renovo o prazo da executada: intime-se a executada para que, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00 junte aos autos os documentos solicitados na petição inicial.
Após a juntada dos documentos acima mencionados, dê-se vista ao exequente para que apresente cálculos de liquidação atualizados até o mês da apresentação, no prazo de 20 dias.
Vindo os cálculos do autor, intime-se a reclamada para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte contrária, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como com apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão temporal, nos termos do artigo 879, parágrafo 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho, modificado pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
Apresentada impugnação pela ré, intime-se a parte autora para, se for o caso, apresentar manifestação fundamentada, clara e precisa no prazo de 05 dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Apresentadas as manifestações ou decorridos os prazos, remetam-se os autos para contadoria com fins de verificação dos cálculos e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
09/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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09/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100544-44.2025.5.01.0041 REQUERENTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO REQUERIDO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA DESTINATÁRIO(S): OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos os documentos solicitados na petição inicial sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
06/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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05/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 17/07/2025
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05/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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04/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100544-44.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051200300092000000227643259?instancia=1 -
11/05/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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