TRT1 - 0101254-62.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:21
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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04/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 14:53
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 29/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES em 15/07/2025
-
04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379aa2b proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 34.214,09.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 3.551,62. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 6.944,61 sendo: R$ 1.887,65 de cota autoral e R$ 5.056,96 de cota do empregador mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 894,21.
TOTAL: R$ 45.604,53. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 45.604,53, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES -
03/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
03/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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03/07/2025 11:18
Homologada a liquidação
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03/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 26/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES em 25/06/2025
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d46e64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Anote-se e observe-se #id:15871d4.
Manifeste-se o peticionante adequadamente nos autos, nos termos de #id:41ce83a, pelo prazo que remanesce, preclusivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101254-62.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES RECLAMADO: CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 41ce83a proferido nos autos. Vistos e etc., Vistas às partes dos cálculos apresentados, sendo a ré por EDITAL.
Prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
09/06/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
09/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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09/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/05/2025 15:43
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 15:43
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 26/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 14/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101254-62.2024.5.01.0053 : SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES : CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e94d7f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, CRESCER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., a pagar ao autor, SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEÃO RODRIGUES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, [...] Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST). [...] Custas, pela ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Intime-se o autor, via DEJT.
Intime-se a ré.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
09/05/2025 12:06
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 09:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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27/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 26/03/2025
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20/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES em 24/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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10/02/2025 07:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/02/2025 07:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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10/02/2025 07:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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18/12/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/12/2024 12:11
Audiência una realizada (18/12/2024 10:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES em 07/11/2024
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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30/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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29/10/2024 11:09
Audiência una designada (18/12/2024 10:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:14
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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25/10/2024 17:14
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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25/10/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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25/10/2024 08:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMUEL VICTOR FRANCISCO DE SOUZA LEAO RODRIGUES
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24/10/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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