TRT1 - 0100268-29.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/07/2025
-
09/06/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS TERRA
-
05/06/2025 07:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 07:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE DOS SANTOS TERRA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2469284342 EM 03/06/2025 16:59:27)
-
03/06/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
07/05/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c5baf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar suscitada e pronuncio a prescrição quinquenal de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 18/03/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT).
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE DOS SANTOS TERRA em face da UNIÃO FEDERAL (AGU), para condenar a ré nas obrigações de fazer e de pagar descritas na fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na petição inicial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC.
Indefiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela ré, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, no importe de R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DOS SANTOS TERRA -
30/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS TERRA
-
30/04/2025 21:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
30/04/2025 21:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE DOS SANTOS TERRA
-
11/11/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/11/2024 15:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União )
-
10/10/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DOS SANTOS TERRA
-
16/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
18/03/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100224-81.2018.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:10
Processo nº 0100224-81.2018.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2018 15:07
Processo nº 0100184-41.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 13:54
Processo nº 0100184-41.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Zattar Eugenio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 14:51
Processo nº 0100184-41.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Zattar Eugenio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2022 14:51