TRT1 - 0100544-43.2019.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/07/2025 13:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 39.000,00)
-
09/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4807bc proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1.
Defiro a dilação de prazo de 15 dias para que a ré comprove o pagamento do INSS, no valor de R$38.349,24, em guia própria ou por depósito judicial, sob pena de ativação de sisbajud. 2.
Depósito voluntário da ré (ID. 7182e8b) 3.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 4.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 5.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
23/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
23/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d934308 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 089829a: Líquido à parte autora: R$ 228.141,54 Honorários Adv. parte autora: R$ 22.814,15 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 38.349,24 Total devido pela Ré: R$ 289.304,93 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA -
21/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 13:19
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100544-43.2019.5.01.0077 : JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 089829a: Líquido à parte autora: R$ 228.141,54 Honorários Adv. parte autora: R$ 22.814,15 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 38.349,24 Total devido pela(s) Ré(s): R$ 289.304,93 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 8be37a6. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/04/2025 11:37
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 11:37
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
09/04/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2020 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 30/06/2020
-
30/06/2020 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/06/2020 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/06/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/06/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/06/2020 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 08/06/2020
-
05/06/2020 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
02/06/2020 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/05/2020 09:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/05/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 17:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/05/2020 17:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/05/2020 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/05/2020 11:31
Encerrada a conclusão
-
13/05/2020 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/05/2020 22:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ED)
-
12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:13
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 11/05/2020
-
11/05/2020 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/05/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
06/05/2020 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/05/2020 04:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
30/04/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/04/2020 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/04/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/04/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO LUIZ CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2800,00
-
09/03/2020 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/02/2020 14:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/02/2020 17:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razão Final)
-
17/02/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA JOÃO LUIZ)
-
10/02/2020 13:54
Audiência instrução realizada (10/02/2020 08:15 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 07:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
04/12/2019 10:54
Audiência de instrução designada (10/02/2020 08:15:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2019 10:54
Audiência de instrução cancelada (11/02/2020 13:10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao )
-
28/10/2019 11:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA)
-
10/10/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA JOÃO LUIZ)
-
09/10/2019 11:41
Audiência de instrução designada (11/02/2020 13:10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2019 11:27
Audiência una realizada (08/10/2019 10:50 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2019 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2019 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.)
-
14/06/2019 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/06/2019 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/06/2019 10:04
Audiência una designada (08/10/2019 10:50 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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