TRT1 - 0100615-95.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS em 07/07/2025
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25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacb024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Dê-se baixa e arquive-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS -
23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS
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23/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269f5d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS -
02/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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02/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS
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02/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/05/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
02/05/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/12/2024 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/12/2024 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 10:48
Iniciada a execução
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04/12/2024 10:48
Transitado em julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 20:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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03/12/2024 20:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS
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03/12/2024 20:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 20:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/12/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS em 04/10/2024
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26/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS
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25/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/09/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS
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18/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 19/08/2024
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13/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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06/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE SOUZA REIS
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06/08/2024 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/08/2024 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/12/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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